
A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias . Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.
De acordo com a Lei nº 15.415/2026 , publicada no Diário Oficial da União , a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais .
Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
Economia Ajuda internacional sofre corte de 23,1% em 2025, o maior da história
Economia Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira
Economia Copom inicia nesta terça reunião para definir taxa básica de juros
Economia Petrobras descobre mais poço de gás na margem equatorial da Colômbia
Economia Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026
Economia Mulheres são maioria no setor de seguros, mas minoria na liderança 
Mín. 20° Máx. 27°
Mín. 22° Máx. 26°
ChuvaMín. 23° Máx. 27°
Chuvas esparsas

