
Com o objetivo de assegurar a transparência, a legalidade e a lisura nas ações administrativas durante o ano eleitoral, a Prefeitura de João Pessoa lançou, nesta quinta-feira (13), a Cartilha de Condutas Vedadas 2026. O documento funciona como um guia prático para orientar servidores e agentes públicos sobre as regras e limites impostos pela legislação eleitoral. O manual divide as orientações entre proibições expressas por lei e cautelas recomendadas pela própria gestão municipal. Para conferir a cartilha, clique neste link .


O documento foi apresentado pelo prefeito Leo Bezerra e pelo procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, juntamente com o secretário de Gestão Governamental e Articulação Política, Vitor Cavalcante, e dos procuradores Arthur Fialho, Danilo Mota e Frederich Diniz. A reunião de trabalho coordenada pela Procuradoria-Geral contou com a presença de secretários e dirigentes da administração indireta.
“Durante a reunião, destacou-se que, embora o pleito de 2026 contemple disputas nas esferas estadual e federal, algumas das vedações legais alcançam a administração municipal para evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas e assegurar a igualdade no processo eleitoral. A cartilha será reproduzida para todos os servidores da Prefeitura de João Pessoa”, explicou Bruno Nóbrega.
Mesmo não havendo disputa para cargos municipais no pleito deste ano, as restrições da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) alcançam os agentes públicos de todas as esferas da Federação. A iniciativa visa garantir que a máquina administrativa atue dentro da mais estrita igualdade de oportunidades entre os candidatos.


Quem deve seguir as orientações? – A publicação reúne, em linguagem clara e didática, as principais normas aplicáveis às Eleições Gerais de 2026 e apresenta orientações práticas sobre a atuação de gestores, servidores e demais pessoas que mantêm vínculo com a administração municipal. O documento alcança o prefeito, secretários, dirigentes de órgãos da administração indireta, ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, servidores efetivos, contratados temporários, estagiários e prestadores de serviços terceirizados.
Bens públicos e serviços – Entre as condutas proibidas ao longo de todo o ano eleitoral está a utilização ou cessão de bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não é permitido utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público além das prerrogativas previstas nas normas dos órgãos, incluindo, por exemplo, veículos, combustível, material gráfico e serviços de comunicação.
A cartilha reforça a proibição de ceder servidores ou empregados públicos para comitês de campanha durante o horário normal de expediente e de utilizar programas sociais ou a distribuição gratuita de bens e serviços públicos com finalidade promocional em favor de candidaturas.
Gestão de pessoal e combate ao assédio eleitoral – Outro ponto de atenção é a gestão de pessoal. Já estão determinadas medidas envolvendo nomeação, contratação, demissão, remoção, transferência e exoneração de servidores estão sujeitas às restrições previstas na legislação eleitoral. No caso da Prefeitura de João Pessoa, a cartilha orienta que atos de pessoal praticados no período sejam devidamente motivados e não tenham qualquer conexão com o processo eleitoral.
O documento também destaca o combate ao assédio eleitoral, proibindo o uso da autoridade funcional para coagir servidor a votar, deixar de votar, manifestar apoio ou participar de atos de campanha. A prática pode gerar responsabilização em diferentes esferas.
Publicidade institucional – A comunicação institucional também exige atenção. A Constituição determina que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Como em 2026 estão em disputa cargos estaduais e federais, a publicidade institucional municipal não está automaticamente proibida no trimestre anterior ao pleito. A cartilha, entretanto, estabelece cautelas para a Prefeitura, recomendando que as peças tenham conteúdo estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos, vozes, imagens, slogans, jingles ou elementos gráficos associados a campanhas eleitorais.
É proibida ainda a veiculação de propaganda eleitoral nos sites oficiais e canais institucionais da Prefeitura, incluindo redes sociais e links ou compartilhamentos que direcionem para conteúdos de campanha.



Inaugurações e eventos oficiais – Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Também é vedado o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas durante o período de três meses que antecede o pleito.
Outra recomendação é que o cerimonial municipal não convide nem conceda espaço de fala a candidatos em eventos oficiais da Prefeitura realizados no período, como entregas, visitas técnicas, solenidades e lançamentos de programas.
O que continua permitido – O ano eleitoral não interrompe o funcionamento da administração pública. A cartilha destaca que é permitido dar continuidade a programas, projetos e ações sociais já autorizados e em execução, prosseguir com obras e serviços em andamento, publicar atos oficiais, editais, avisos de licitação e informações de utilidade pública, além de prestar informações jornalísticas sobre as atividades do governo, desde que não haja promoção pessoal ou menção a circunstâncias eleitorais.
Estão preservados os direitos políticos individuais dos servidores. Fora do exercício da função pública e do horário de expediente, é possível manifestar preferência político-partidária, utilizar redes sociais pessoais, participar de convenções e atos de campanha e integrar comitês quando o servidor estiver devidamente licenciado, de férias ou fora do horário de expediente.
Consulta prévia garante segurança jurídica – Em caso de dúvida sobre a legalidade de determinada medida, a cartilha recomenda que o agente público formule consulta prévia e formal ao órgão jurídico, apresentando o ato pretendido, sua motivação administrativa, cronograma e fonte de custeio.
A orientação é manter no processo administrativo os documentos que comprovem a motivação do ato e sua desvinculação do processo eleitoral. Segundo a cartilha, a consulta prévia constitui instrumento de proteção para o agente público e contribui para demonstrar boa-fé e ausência de intenção eleitoral.
A publicação também apresenta as possíveis consequências para o descumprimento das normas, que podem incluir suspensão da conduta, aplicação de multa, cassação de registro ou diploma, responsabilização por abuso do poder político ou de autoridade, improbidade administrativa e crimes eleitorais, conforme o caso.
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